CONFLITOS NAS RELAÇÕES ENTRE OS PODERES GERA A INSEGURANÇA JURÍDICA

Posted on 3 de fevereiro de 2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, o estado brasileiro é regido por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Assegurado em nível de cláusula pétrea, os Três Poderes possuem importância igualitária, da mesma forma que não devem usurpar as funções uns dos outros, para garantir a harmonia. Cabe ao Ministério Público, a tarefa de fiscalizá-los.

Os conflitos nas relações entre os poderes gera o engessamento das políticas públicas e das respostas necessárias ao desenvolvimento para a sociedade. Nos últimos anos vem tomando dimensões gigantescas no Ordenamento Jurídico Brasileiro, surgindo com uma frequência bem maior que outrora, uma vez que situações conflitantes entre os poderes vem tomando grande forma na própria mídia. Os poderes se conflitam entre si quando o Poder Executivo, que tem a atribuição principal de executar a precária legislação, encaminha projeto de lei ao Poder Legislativo, que tem atribuição principal de legislar, e este, por sua vez, veta o projeto de lei em questão. Acontece também o inverso quando o Poder Legislativo encaminha projeto de lei para que o Poder Executivo sancione, e este por sua vez rejeita. O Poder Judiciário se conflita tanto com o Poder Executivo quanto com o Poder Legislativo, e estes com aquele.

No caso de não se conseguir restabelecer a harmonia entre os poderes da nação sobre determinado tema ou questão, a depender dos Poderes envolvidos, cabe a outro Poder que não esteja fazendo parte da contenda apreciar e, em dependendo do caso concreto, opinar, sugerir, ou mesmo decidir a situação que lhe for apresentada de forma isonômica e com imparcialidade, moralidade e sempre dentro da legalidade, afastando todo e qualquer tipo de vício que possa influenciar na decisão ou no próprio juízo de mérito do julgador competente.

Os prejuízos causados pela ingerência, arrogância e prepotência política e/ou judicial, por questões de interesse puramente pessoais, políticos ideológicos, filosóficos ou sociológicos no que se refere aos poderes do Estado, são irreparáveis, ao passo que quanto mais os poderes se digladiam entre si, mais danos poderão ser causados à sociedade, e o desgaste dos próprios poderes da nação levará algum tempo para ser restabelecido, bem como a própria sociedade em geral.

Quando os poderes constituídos entram em conflitos entre si não só os órgãos de supremacia sentem. Os reflexos são logo externados à sociedade, seja por meio de ausência de serviços ou pela prestação deles de forma precária. Desta maneira, cabe ao órgão fiscalizador da lei – Ministério Público provocar o Poder Judiciário para que este julgue e, ao final, puna o mau Gestor Público.

Desse modo, a sociedade é quem sai perdendo com as desmedidas discussões dos poderes, que dessa forma gera uma insegurança jurídica e social.

Vamos refletir: … A insegurança jurídica tem origem em ações dos poderes executivo, legislativo e judiciário e dos órgãos de controle. É produto do processo de elaboração de leis, alterações, execuções, controles e interpretações. As relações entre poderes têm agravado a insegurança jurídica e se transformado em um grave problema de governança, além de abalar a certeza sobre o passado consolidado, a confiança no presente e a legítima expectativa quanto ao futuro e, o que é mais grave, corrói valores indispensáveis à existência e à estabilidade da sociedade.

A insegurança jurídica aumenta custos, eleva as incertezas e paralisa investimentos. As empresas incorrem em custos de litigância e são obrigadas a fazer provisões para se defender da falta de clareza do comportamento dos poderes.

No limite, esse agravamento da insegurança leva à desarmonia na governança que também se verifica nas relações entre os órgãos com a missão de controle, paralisando as decisões do próprio Estado e das empresas.

Para os especialistas, a qualidade da Justiça, por si só, não afasta investimentos no país, mas fatores aliados à lentidão, como, por exemplo, a oscilação da jurisprudência e aos conflitos entre os poderes constituídos, interferem no desejo de se investir no país. 

Pensando estrategicamente… O momento está ensinando muito a todos nós, em todos os campos de atuação, e as lições precisam ser assimiladas. Enquanto o Estado precisa tratar da insegurança jurídica, reduzir o peso da burocracia e dos conflitos, conciliando as medidas de proteção social com a recuperação da economia sem o viés ideológico.

A insegurança jurídica não decorre apenas da quantidade de normas, mas principalmente das constantes mudanças destas e de suas interpretações, bem como da ineficiência das instituições e da falha de comunicação que gera conflitos dos três Poderes entre si e com o setor privado.

É importante ratificar que o direito do desenvolvimento não é sinônimo de crescimento econômico. O prejuízo do crescimento econômico é também o prejuízo parcial do direito do desenvolvimento. Em razão do encadeamento de conclusões tem-se que uma visão crítica da segurança jurídica ou, como diz Posner, da aceitação da incerteza no direito, proporciona a inferência lógica de que o direito do desenvolvimento, construído sobre bases de previsibilidade, está prejudicado. Reduzir o índice de conflitos nos relacionamentos interpessoais é tendência no mundo globalizado. Com ela, surge uma preocupação em examinar comportamentos, estratégias e aspectos institucionais que empresas e líderes políticos podem se deparar nos seus respectivos campos de atuação. Calcular riscos, ganhar influência e construir alianças tornaram-se meios de atingir objetivos e encontrar soluções viáveis para questões sociais sem o viés dos conflitos político ideológicos.


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