O TOMA LÁ DÁ CÁ NO JOGO DO ORÇAMENTO SECRETO
Posted on 10 de novembro de 2021
O orçamento da União sintetiza a definição das prioridades de gastos do governo e das formas como os recursos necessários para custear essas prioridades serão arrecadados por meio de tributos. Por isso, o tema interessa a toda a sociedade, o cidadão tem a obrigação e o direito de acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Para resolver dilemas e controvérsias desse tipo, existe uma metodologia especial: orçamento. No âmbito do País, o governo necessita de um orçamento para gerenciar o modo como arrecada e gasta os recursos públicos.
Para que esses recursos sejam bem aplicados e beneficie a população como um todo, a Constituição prevê um planejamento, que é concretizado por meio das leis orçamentárias aprovadas anualmente. Sendo assim, a previsão das despesas do governo deve obedecer a uma priorização de ações.
As previsões das receitas e as despesas do governo devem seguir um planejamento, cujo primeiro passo é a definição de um plano abrangente que é denominado Plano Plurianual (PPA). A proposta de PPA é feita pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento (SPI/MPOG).
O projeto de PPA é elaborado e encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, e que sendo aprovado só começa a valer no ano seguinte. Com o PPA aprovado, o governo federal encaminha suas ações para o Congresso Nacional, até o dia 15 de abril de cada ano, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para ser aprovado até 17 de julho do ano.
Assim, tudo que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração e na execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) – A LOA, além de orientar a elaboração e a execução do orçamento, tem outras funções, como fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar; traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
Essas normas estão previstas em diversas leis, inclusive a LDO, sendo uma das mais importantes a Lei Complementar 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional, a LRF estabelece regras voltadas para a boa gestão financeira com o objetivo de assegurar a sustentabilidade futura das contas públicas. Para tanto, estatui a necessidade de fixação de metas fiscais na LDO, sob pena de incorrer em infração contra a lei de finanças públicas punida com multa de 30% de vencimentos anuais do responsável.
Os recursos públicos, em sua maioria, se originam da cobrança de tributos: impostos, taxas e contribuições. A instituição, a previsão e arrecadação efetiva de todos os tributos de competência de cada ente público (União, estados, DF e munícipios) constitui requisitos essenciais da responsabilidade da gestão fiscal.
Vamos refletir: … tudo começa com a fixação da “meta fiscal de resultado primário” na LDO. Essa meta representa o volume de recursos que o governo federal pretende economizar no ano seguinte, a fim de honrar suas dívidas. Cabe aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento realizarem a previsão das receitas que deverão ser arrecadadas, considerando-se a inflação, o crescimento da economia, o nível dos salários, a relação comercial do Brasil com os demais países, entre outros itens que podem influenciar a arrecadação. Com a receita estimada, desconta-se a meta fiscal fixada da LDO e chega-se ao volume de recursos que poderão ser aplicados nas despesas do governo. E como escolher quais despesas serão favorecidas durante o ano. A maioria das despesas do governo federal é obrigatória e não há, portanto, opção do governo. Essas despesas têm seu pagamento determinado pela Constituição ou pela legislação vigente.
Pensando estrategicamente … o projeto da LOA é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores que devem preparar a matéria para a deliberação do Plenário do Congresso Nacional. Todos deputados e senadores têm direito de participar do Orçamento. Os parlamentares, as bancadas e comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender às demandas das comunidades que representam. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares, cujo período de apresentação é de 1º a 20 de outubro.
Causa estranheza a descoberta de que parcela relevante do orçamento esteja sendo destinada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre bases parlamentar, para que tais congressistas utilizem recursos públicos (orçamento secreto), conforme seus interesses pessoais, sem a observância de critérios objetivos destinados à concretização das políticas públicas a que deveriam servir as despesas.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter liminar da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano. O caso envolve o chamado “orçamento secreto”.
A ministra do STF Rosa Weber votou pela suspensão integral e imediata das emendas de relator, o chamado orçamento secreto. Ao todo, já são seis votos favoráveis e dois contrários ao veto dos repasses, o que inclui voto e decisão liminar da relatora.
A ideia é coibir o toma lá dá cá no jogo do orçamento secreto, que se distancia de ideais republicanos de transparência e impessoalidade, bem como é incompatível com o regime democrático.
O prazo para votação foi aberto às 0h da terça-feira, 9, e segue aberto até as 23h59 de quarta-feira, dia 10! – Vamos esperar o final da votação para conhecer o resultado de mais esse imbróglio da vida política brasileira.
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