A PERÍCIA COMO INSTRUMENTO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Posted on 17 de junho de 2021

A palavra perícia é derivada de perìtus, “experto”. A perícia consiste na análise técnica de uma situação, fato ou estado e deve ser desenvolvida por um especialista em uma determinada área do conhecimento por um perito. O exame realizado por esse profissional especialista, legalmente habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras dele, ou o estado, a alegação de direitos, ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo. 

Os peritos oficiais de natureza criminal compreendem os Peritos Médico-Legistas, os Peritos Criminais propriamente ditos e os Peritos Odontolegistas, todos admitidos sob a denominação de Peritos Oficiais do Estado, após aprovação em concurso público, de acordo com o que preconiza a Lei nº 12.030/2009, que também os assegura a autonomia técnica, científica e funcional.

Já o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) mantém o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) que tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais – criado pela Resolução CFC nº 1.502, de 19 de fevereiro de 2016,  e alterada pela Resolução CFC nº 1.513, de 26 de outubro de 2016.

Aos contadores inscritos no CNPC, é obrigatório o cumprimento do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada) a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos da NBC PG 12 (R2).

O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (NBC TP 01, 2009).

Dentre os vários meios produtores de prova no direito, a perícia se destaca como um meio especial, na qual o concurso de um profissional especialista na área em questão faz-se necessário para o esclarecimento de fatos técnicos. A crescente e continuada complexidade da atual sociedade tecnológica exige, cada vez mais, a tradução do que é técnico, de forma a ser entendido por todos. A análise técnica do caso irá trazer, à luz, a veracidade de fatos ou circunstâncias.

Em direito, perícia é um meio de prova em que pessoas qualificadas tecnicamente (os peritos), nomeadas pelo juiz, ou oficialmente constituídos por concurso público, analisam fatos juridicamente relevantes à causa examinada, elaborando um laudo. É um exame que exige conhecimentos técnicos e científicos a fim de comprovar (provar) a veracidade de certo fato ou circunstância. Para auxiliar as partes nas questões técnicas, poderá haver o profissional denominado “assistente técnico”, também profissional, que acompanhará, avaliará e discutirá tecnicamente os trabalhos periciais.

Os quesitos são as perguntas técnicas que as partes querem ver respondidas pelo profissional perito, que, além de auxiliar o trabalho deste, ainda deixam bem clara a objetividade pretendida. Uma boa elaboração de quesitos é parte fundamental na boa produção da prova pericial e eles serão mais ricos quando elaborados conjuntamente por advogados e profissionais especialistas.

O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos que­sitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia. (NBC TP 01, 2009).

O Laudo pericial: as conclusões do perito são lançadas em uma peça chamada laudo pericial ou parecer técnico. O primeiro é elaborado pelo perito do juízo ou perito oficial. O segundo é a peça técnica elaborada pelo perito de confiança das partes. Para elaborar o laudo ou parecer, podem, os peritos (do juízo e das partes), proceder livremente, ouvir testemunhas, colher dados e informações, juntar pesquisas científicas etc. 

 Vamos refletir: … sendo o perito um Contador ele deve ser um bacharel em Ciências Contábeis regularmente registrado em um dos Conselhos Regionais de Contabilidade existentes no país, e exercer a atividade pericial de forma pessoal, devendo também ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito exerce suas funções através de nomeação por um juiz ou pelas partes envolvidas na causa (em caso de perícia extrajudicial).

O Contador, na função de perito-contador ou perito-contador assistente, deve manter adequado nível de competência profissional, pelo conhecimento atualizado da Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação relativa à profissão contábil e das normas jurídicas, especialmente as aplicáveis à perícia, atualizando-se, permanentemente, mediante programas de capacitação, treinamento, educação continuada e especialização, e realizando seus trabalhos com a observância da equidade.

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Pensando estrategicamente: … o laudo pericial contábil é fundamental nos processos judiciais, visto que, mesmo quando as partes entram em comum acordo, fica registrado através do laudo um maior esclarecimento da situação e, quando não existe esse acordo, ele poderá auxiliar na resolução do problema, já que o seu conteúdo é baseado em informações totalmente verídicas, transmitidas pelo conhecimento técnico e científico de um perito contábil.

Muitos são os conflitos em que pode ser solicitado um laudo ou parecer técnico contábil e, quando se trata de justiça, nada melhor que toda a informação necessária seja explicita para todos.

Levando em consideração que a população cada vez está mais ciente de seus direitos, é que em casos judiciais, nenhum juiz quer errar ou deixar de agir de acordo com a justiça. os laudos periciais possuem papel relevante no processo de tomada de decisão por parte dos juízes, auxiliando-os no julgamento das demandas judiciais.


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