Fundo Partidário: afinal, para que serve?

Posted on 6 de agosto de 2018

A cada dia, nos aproximamos do evento que talvez seja o mais esperado (e temido) pelos brasileiros: as Eleições 2018. No dia 7 de outubro, a população é intimada a comparecer às urnas e optar por um projeto de governo que deve viger no país pelos próximos quatro anos. Além da eleição presidencial, que quase sempre recebe destaque pelos embates polêmicos entre os candidatos, também serão eleitos os representantes dos poderes legislativo e executivo nos âmbitos nacional estaduais.

Com a aproximação deste grande evento que promete fortes emoções à nossa pátria amada, dá-se início ao maior circo encomendado da atualidade: as campanhas políticas. Trata-se de uma época onde os candidatos e seus respectivos partidos buscam expor sua imagem e suas propostas para o mandato com o intuito de aproximarem-se do eleitorado. Mas, muitas vezes, o oposto pode acontecer – já que, entre debates e propagandas multimilionárias, a classe política acaba se perdendo em meio ao “politiques”.

E, por falar nele, hoje conversaremos sobre um assunto que promete ser muito discutido nos próximos meses: o famigerado Fundo Partidário – “nome comercial” do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Essa espécie de “reserva” dos partidos políticos é constituída por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos financeiros atribuídos por lei. Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico – vale ressaltar que a consulta sobre os valores pode ser realizada por qualquer cidadão pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.

A constituição do Fundo Partidário é prevista no artigo 38 Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 11.459/2009. Além dos recursos públicos, recursos particulares também podem ser arrecadados em forma de doações de pessoa física – desde que efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

A liberação desses recursos previstos por lei ocorre mensalmente por meio de duodécimo – obtido com a divisão, em 12 partes iguais, da dotação orçamentária destinada ao Fundo Partidário – e de recursos oriundos de multas previstas no Código Eleitoral e em leis conexas, conforme a arrecadação do mês anterior. Já os cálculos mensais para distribuição do Fundo Partidário são realizados de acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.096/1995: do total do Fundo, 5% (cinco por cento) são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso a esses recursos e 95% (noventa e cinco por cento) são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Quando falamos do Fundo, é interessante ressaltarmos que todos os partidos políticos estão aptos a receber seus recursos – desde que sua diretoria e membros não tenham transgredido a Lei orçamentária do fundo, que exige a prestação de contas e implica na suspensão das cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência, sujeitando ainda os responsáveis às penas da lei.

Tendo em mente o que é e como é constituído o Fundo Partidário, reflexões sobre a reforma do aparelho estatal e as concepções “atuais” de suas atribuições vem à mente. A analogia do conto da “captura dos porcos selvagens” nos parece absolutamente CORRETA, uma vez que seres humanos com fome são comparados à animais irracionais, tornam-se prezas fáceis de serem capturados com poucas migalhas. Se todos nós soubéssemos o que é um ser humano com fome, pensaríamos diferente. Se a grande massa do nosso povo tivesse um mínimo de ORGANIZAÇÃO, o Brasil seria o melhor país do mundo. Um Estado organizado na sociedade moderna. O que vemos são apenas participantes de um grande CRIME ORGANIZADO, representados por partidos políticos que recebem incentivos financeiros para nos representarem.

Pensando estrategicamente, é chegado o momento de elegermos líderes capazes de promoverem uma revolução cultural com a participação das forças sociais. Só assim será possível a eliminação das forças políticas tradicionais, que mesmo financiadas com o nosso dinheiro não são capazes de apresentarem resultados práticos para as nossas demandas – principalmente das populações mais carentes. Só conseguiremos quebrar a espinha dorsal do status quo predominante com o estímulo ao surgimento e ampliação do número de participantes no jogo político. Ademais, é necessária a criação de novos instrumentos que preencham vazios institucionais e contribuam para estimular o surgimento de lideranças comprometidas com o desenvolvimento social.

Devemos sempre lembrar que “não existe almoço grátis”, afinal, somos nós que pagamos a conta – se assim o é, não devemos nos comportarmos como os porcos selvagens do conto.


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