Foro privilegiado para alguns. Até quando?

Posted on 17 de maio de 2018

Sempre comento, por aqui, sobre os males da corrupção brasileira e de seus mecanismos que afetam, de maneira geral, o aparelho político e burocrático do país. Hoje, vou falar sobre um desses mecanismos: o foro privilegiado. Com o avanço da Operação Lava Jato e o desbravamento de esquemas cada vez maiores de corrupção envolvendo nossa classe política, esse termo jurídico tem entrado em discussão e sido amplamente criticado. Mas, afinal, sabemos, de fato, o que é o foro privilegiado?

O foro especial por prerrogativa de função – coloquialmente (e, por que não dizer, corretamente) conhecido como foro privilegiado – é um direito que é concedido a autoridades que ocupam cargos públicos. Ele concerne ao caso de acusação e envolvimento dessas autoridades em processos criminais, e pressupõe que esses réus sejam eximidos do julgamento na primeira instância, como acontece normalmente com os processos instaurados. Em teoria, o foro privilegiado tem como objetivo principal a proteção da função do réu e, principalmente, a coisa pública. Por ligar-se à função e não ao indivíduo que a exerce, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Historicamente, este mecanismo jurídico foi criado como uma resposta à irresponsabilidade penal dos governantes, típica do absolutismo. É isso mesmo: por mais difícil que seja acreditar que este recurso tão requisitado por nossos líderes não seja uma invenção naturalmente brasileira, ela é mais antiga do que nosso próprio conceito de Nação. O foro privilegiado buscava garantir a responsabilização daqueles que exerciam altos cargos governamentais e se utilizavam deles para fazerem uso de condutas ilegais em benefício próprio. Neste sentido, remonta a uma separação entre privilégio (ou privilégio pessoal) e prerrogativa (ou privilégio real). O primeiro abarcaria os privilégios de nascimento, aqueles concedidos às pessoas devido a seu status de nascimento (gênero, raça, classe social, etc.). A segunda, por sua vez, refere-se aos direitos transitórios que uma função confere ao seu ocupante, isto é, direitos que se ligam ao cargo e existem para permitir o seu melhor exercício.

Agora, o “X” da questão: o foro privilegiado previsto na Constituição Brasileira é mais amplo quando comparado a outros países. Um levantamento feito pelo jornal O Globo demonstrou que este benefício jurídico, no Brasil, não apenas atinge um número maior de pessoas, como pode ser usufruído por autoridades dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Enquanto em alguns estados brasileiros, como o Rio de Janeiro, até vereadores usam o direito do julgamento em instâncias diferentes do restante da população, nos Estados Unidos, nem o homem mais poderoso do mundo, o presidente Donald Trump, tem o benefício. Por lá, tanto os integrantes do Executivo como os parlamentares podem ser julgados na primeira instância da Justiça. Este levantamento mostra que, apesar de suas nobres intenções, este mecanismo legal desiguala os indivíduos e acaba colocando a classe política acima das próprias leis que deveria criar, defender e executar. A premissa do foro privilegiado se contrapõe ao princípio da igualdade de todos os brasileiros perante a lei, conforme abriga o artigo 5.º da Constituição Federal.

Esta realidade, contudo, está prestes a mudar (ainda que “com passos de formiga e sem vontade”, como diria a popular canção de Lulu Santos): o Supremo restringiu o foro privilegiado apenas aos processos de crimes ocorridos durante os mandatos. Apesar de atingir apenas 1% dos mais de 50 mil privilegiados pela premissa, é válido ressaltar que estamos, aos poucos, acabando com mais um mecanismo de manutenção dos gigantescos esquemas de corrupção em voga no país.

Diante dos acontecimentos que têm abalado o cenário político do nosso país nos últimos 15 anos, os casos de julgamentos dos escândalos de corrupção onde os réus (políticos e empresários de alto calibre) são julgados pelo Supremo Tribunal Federal têm se apresentado de maneira vantajosa para os criminosos – já que o emaranhado de leis e divergências de opinião entre os ministros acaba por favorecer a prescrição dos processos. Nessas circunstâncias, ainda existe a possibilidade de os juízes dos processos terem sido escolhidos pelos próprios réus (caso presidentes da República ou membros do Senado), abrindo aos congressistas infratores a possibilidade de poder influenciar no ânimo deste ou daquele, conforme o grau de proximidade e reputação.

Pensando estrategicamente, é inaceitável que prevaleça o sentimento de injustiça do povo brasileiro, quando mais de 50 mil indivíduos – muitos dos quais nem deveriam estar ocupando cargos públicos – desfrutam com a aplicação de uma norma legal que é amparada meramente em interesses de um “grupo de privilegiados” que detém a prerrogativa de modificar as leis ao seu bel-prazer.


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